Declara luto oficial em sinal de pesar pelas vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Rio grande do Sul.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e combinado com o Decreto Federal nº 70.274, de 09 de março de 1972, artigo 88, §2º, considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento das vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Rio grande do Sul, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto ofi cial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento das vítimas do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, Rio grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/01/2013 p. 2, col. 1