Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Ficam criados Grupos Intersetoriais de Trabalho visando auxiliar na execução, no acompanhamento, gerenciamento e fiscalização dos Projetos Estruturantes do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Os referidos Grupos Intersetoriais de Trabalho atuarão nos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Educação;
II - Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano;
II - Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
III - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
IV - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
V - Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
VI - Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
VII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
VIII - Secretaria de Estado de Obras.
Art. 3º Os Grupos Intersetoriais serão compostos pelos seguintes servidores:
I - na Secretaria de Estado de Educação:
a) Ricardo Sameshima Taba, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
b) José Pereira de Jesus, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
II – na Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano:
II - na Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
a) Gisela Coelho Naves, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
a) Beatriz Coroa do Couto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
b) Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
b) Cátia dos Santos Conserva, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
c) Tania Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
c) Clarissa Teixeira Borges, Técnica de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
d) Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
d) Clebiana Aparecida da Silva, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
e) Fabrício Willian Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
e) Edna Aires, Técnica Operacional - Geógrafa; Órgão de origem: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
f) Eloisa Barros Horsth, Analista de Gestão Educacional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
g) Fabrício William Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
h) Heloísa Machado de Carvalho Figueiredo, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
i) Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
j) Larissa Queiroz Noleto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Taguatinga - RA III; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
k) Laura Girade Corrêa Borges, Analista de Atividade Rodoviária - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
l) Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
m) Marcus Henrique Almeida de Paiva, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
n) Paula Ferri Paixão, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
o) Paulo Roberto Bernades Santos, Arquiteto; Órgão de origem: Companhia de Planejamento do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
p) Rafael Luciano Roos, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Casa Civil do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
q) Regis Reis Monteiro, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
r) Ricardo Augusto de Noronha, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
s) Tânia Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
III – na Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP:
a) Lorena Mileib Burgos Castelo Branco, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
b) Rubens Marques Luiz, Analista de Atividade Rodoviária – Geólogo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
c) Karina Carvalho Rocha, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
d) Luiz Fernando Xavier da Silva, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Florestal, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
e) Marcelo Dornas Bresolin, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
f) Renata Vasconcelos Barreto, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
g) André Paiva Menezes, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
h) Paulo Roberto de Sousa Carvalho, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
i) Jefferson de Sousa Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
j) Marcela Rocha Alves Valadares, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
k) Célio Fernandes Lopes, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
IV – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU:
a) Daniella Dias Vivaldi, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
b) Daniel Otávio Moreira de Assenção, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
c) Gilson Pereira Brito, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
d) Geraldo José Vieira, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.
V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF:
a) Laiz Daleth Alves Coutinho, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
b) Mayara Almeida Mitsuka, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
a) Valdivino Costa Espírito Santo, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
b) Ludmila Santos de Andrade, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
c) Julia Sant’Anna Zabot, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
d) Leda Maita Alves, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
e) Maria Luzia Ferreira Borges, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
VII – Secretaria de Estado de Obras:
VII – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
a) Valéria Gonçalves Regis, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
a) Valdivino Costa Espírito Santo, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
b) Christine Beatriz C. Pereira, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
b) Julia Sant’Anna Zabot, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
c) Leda Maita Alves, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
d) Caroline Pereira Pires de Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
e) Mariana Pereira Gerez, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
f) Marília Carneiro Abrão, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
g) Márcia Maria Sousa Cordeiro, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
h) Mauro Sanches, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
Art. 4º Os órgãos recebedores dos servidores citados no artigo anterior, ficarão responsáveis por encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, ao órgão de origem de cada servidor, declaração de frequência e demais documentos necessários para comprovar o efetivo desempenho das atribuições e atividades dos servidores, inclusive subsídios para elaboração da Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Administração Pública poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
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(*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 21, de 28 de janeiro de 2013, Edição Extra, páginas 1 e 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/01/2013 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 08/04/2013 p. 4, col. 1