Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam extintas na Gerência de Administração, da Unidade de Internação de São Sebastião, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
Art. 2º Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
UNIDADES ADMINITRATIVS E OS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º, do Decreto n° 34.126, de 28 de janeiro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - UNIDADE DE INTERNAÇÃO DE SÃO SEBASTIÃO - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE INFORMÁTICA - Chefe, DFG-12, 01- NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA SOCIOEDUCATIVA - Supervisor de Atividades Ocupacionais, DFG-08, 05.
(Art. 3º, do Decreto n° 34.126, de 28 de janeiro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO - UNIDADE DE INTERNAÇÃO DO PLANO PILOTO - GERÊNCIA DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DISCIPLINA E CUIDADOS - Chefe de Plantão, DFG-08, 08
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 29/01/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1 de 29/01/2013 p. 2, col. 1