SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.938, DE 2013

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios CONFAZ ICMS nº 97, de 9 de julho de 2010, ICMS nº 147, de 24 de setembro de 2010, ICMS nº 171, de 10 de dezembro de 2010, ICMS nº 61, de 8 de julho de 2011, e ICMS nº 67, de 8 de julho de 2011

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os Convênios do CONFAZ ICMS 97, de 2010, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; ICMS 147, de 2010, que prorroga disposições do convênio ICMS 105, de 2007, que isenta do ICMS o fornecimento de alimentação e a comercialização de comidas, bebidas, objetos artesanais e produtos típicos dos Estados e outras mercadorias, efetuada por entidades beneficentes, representações dos Estados ou entidades diplomáticas, na Festa dos Estados do Distrito Federal; ICMS 171, de 2010, que altera o Convênio ICMS 29/90, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis; ICMS 61, de 2011, que altera o Convênio ICMS 29, de 1990, que isenta do ICMS a saída de amostra grátis; e ICMS 67, de 2011, que altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 79/05, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2013

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 22/01/2013 p. 1, col. 1