Altera a redação do art. 4º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 52 e os incisos VII, XXI e XXVI, do artigo 100, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica delegada competência ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB para representar o Distrito Federal nos seguintes atos jurídicos praticados no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal:
I – incorporação, nos termos do disposto na Lei Federal nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964;
VI - concessão de uso de bens imóveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 17/01/2013 p. 2, col. 2