Reabre crédito especial e incorpora dotação orçamentária no vigente orçamento, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal e com o art. 64, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012,
Art. 1º Fica reaberto e incorporado no Orçamento Fiscal do Distrito Federal, na unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º A reabertura do crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, pelo saldo do subtítulo correspondente criado pela Lei nº 4.956, de 31 de outubro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 17/01/2013 p. 2, col. 1