SINJ-DF

DECRETO Nº 34.110, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 34.090, de 27 de dezembro de 2012, que “dispõe sobre o controle da despesa pública no âmbito do Poder Executivo, para o início de 2013, e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no art. 1º, §1º, e no art. 8º, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído ao art. 1º, do Decreto nº 34.090, de 27 de dezembro de 2012, o §4º, com a seguinte redação:

“Art. 1º ........

§4º Até a publicação da programação financeira e do cronograma de desembolso de que trata o caput do artigo, fica autorizada a emissão de empenhos até o limite de 1/12 (um doze avos) das dotações orçamentárias consignadas nos subtítulos identificados como Projetos Estruturantes do Distrito Federal (PEDF) na Lei Orçamentária Anual 2013.”

Brasília, 16 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 17/01/2013 p. 1, col. 1