Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011,
Art. 1º Ficam extintos, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Assessoria Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria de Comunicação Social;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação Social.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, na Assessoria Especial, na Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria de Comunicação Social, na Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 4º O saldo de R$ 296,17 resultado da diferença entre cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 2013.
125º da República e 53° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 16/01/2013 p. 1, col. 2