Altera o Decreto nº 33.243, de 04 de outubro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos a Unidade Administrativa e os Cargos de Natureza Especial, constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, a Unidade Administrativa e os Cargos de Natureza Especial, constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica subordinado a Unidade de Coordenação do Programa de Modernização da Gestão Pública, o Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Financeiro, o Núcleo de Acompanhamento Técnico e o Núcleo de Acompanhamento das Ações de Desenvolvimento Institucional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 34.106, de 15 de janeiro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CNE-06, 01.
UNIDADE ADMINISTRATIVA E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CRIADOS
(Art. 2º, do Decreto nº 34.106, de 15 de janeiro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA - Coordenador, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 16/01/2013 p. 1, col. 1