SINJ-DF

DECRETO Nº 5.400 DE 14 DE AGOSTO DE 1980.

Estabelece novos procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20 , da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

considerando o Programa de Desburocratização do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 4.908, de 16 de novembro de 1979,

considerando a necessidade de melhorar o atendimento dos usuários do serviço público, mediante o acesso direto aos órgãos, competentes para a solução dos casos,

considerando que os atuais procedimentos para concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal constituem excesso de controle, cujo custo é superior ao risco,

DECRETA:

Art. 1º - A concessão de perpetuidade de jazigos nos cemitérios do Distrito Federal obedecerá aos procedimentos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º - A concessão será requerida em impresso próprio, de acordo com o modelo que a este acompanha.

Art. 3º - Caberá á administração do Cemitério orientar a parte interessada no preenchimento do impresso, bem como fazer as anotações nos campos que lhe são reservados.

Art. 4º - O próprio interessado portará o impresso, devidamente preenchido, entregando-o ao Departamento de Serviços Públicos, da Secretaria de Serviços Públicos, para registro e assinatura da autoridade competente.

Art. 5º - O despacho de concessão será publicado , sob forma de extrato, no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 5.059, de 10 de janeiro de 1980 e demais disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1980

92º da República e 21º de Brasília

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

JOSÉ GERALDO MACIEL

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1, 2 e 3 de 14/08/1980 p. 4, col. 1