SINJ-DF

DECRETO Nº 37.680, DE 03 DE OUTUBRO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.229.152,00 (sete milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e dois reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. art. 8º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 093.000.146/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, à Companhia Energética de Brasília - CEB, crédito suplementar no valor de R$ 7.229.152,00 (sete milhões, duzentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias do Orçamento de Dispêndio aprovado pelo Decreto nº 37.031, de 30 de dezembro de 2015, e Orçamento de Investimento da estatal, conforme anexos III e IV.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da CEB fica alterada na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 04/10/2016, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 04/10/2016 p. 2, col. 1