O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 41, inciso II, do Decreto nº 32.222 de 16/09/2010,
Art. 1º Instituir Centros de Atendimento ao Turista - CATs, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, consideram-se Centros de Atendimento ao Turista os pontos de prestação de serviços de atendimento ao turista, fixos ou móveis, que visam a promover o destino, por meio da divulgação da oferta, dos produtos e serviços turísticos do Distrito Federal e do Entorno.
Art. 2º Os Centros de Atendimento ao Turista - CATs serão instalados em locais estratégicos que visam a:
I - prestar atendimento ao visitante;
II - oferecer orientação sobre a cidade;
III - prestar informações sobre serviços turísticos, desde que estes estejam inseridos nos cadastros da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
IV - oferecer material promocional;
V - promover o destino, por meio da divulgação da oferta, dos produtos e serviços turísticos de Brasília, demais municípios e regiões administrativas que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Entorno - RIDE; e
VI - realizar pesquisas de perfil do visitante.
Art. 3º Para a prestação dos serviços a que se refere o art. 2º desta Portaria ficam instituídos os seguintes CATs fixos:
I - Centro de Atendimento ao Turista da Praça dos Três Poderes (Casa de Chá);
II - Centro de Atendimento ao Turista do Setor Hoteleiro Norte (quadra 2);
III - Centro de Atendimento ao Turista do Setor Hoteleiro Norte (quadra 5);
IV - Centro de Atendimento ao Turista do Setor Hoteleiro Sul (quadra 3);
V - Centro de Atendimento ao Turista do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek;
VI - Centro de Atendimento ao Turista da Rodoviária Interestadual;
VII - Centro de Atendimento ao Turista da Torre de TV;
VIII - Centro de Atendimento ao Turista da Torre de TV Digital.
Art. 4º Poderão ser criados Centros de Atendimento ao Turista itinerantes para atender as demandas sazonais.
Art. 5º A administração dos centros de atendimento seguem as disposições regimentais da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e a legislação pertinente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260 de 26/12/2012 p. 21, col. 1
DODF nº 260, seção 1 de 26/12/2012