SINJ-DF

DECRETO Nº 34.077, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Extingue e cria cargos em comissão que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos na Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 02 (dois) Cargos em Comissão Símbolo DFA-14, de Assessor;

II - 01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-10, Assessor Técnico, da Coordenação de Alimentação Escolar;

III - 01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-10, Assessor Técnico, da Coordenação de Saúde e Assistência ao Educando;

Art. 2º Ficam extintos na Subsecretaria de Modernização e Tecnologia, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-10, Assessor Técnico, da Coordenação de Mídias Educacionais;

II - 01 (um) Cargo em Comissão Símbolo DFA-10, Assessor Técnico, da Coordenação de Modernização da Gestão da Educação.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, Assessor Especial;

Parágrafo único. O saldo de R$ 632,62 resultado da diferença entre cargos extintos e os cargos criados, passa a fazer parte de um banco de valores a ser usado em outras alterações de cargos comissionados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 260, seção 1 de 26/12/2012 p. 11, col. 1