Altera o Decreto nº 2.416, de 23 de outubro de 1973, na parte referente à Categoria funcional de Técnico em Assuntos Educacionais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1º - A alínea "e" do parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 2.416, de 23 de outubro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) diploma de curso superior, para a Categoria Funcional de Técnico em Assuntos Educacionais."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1980 p. 2, col. 1