SINJ-DF

DECRETO Nº 34.057, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.542.385,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.897/2012 e 361.004.223/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.542.385,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do Convênio nº 004/2009 – SENASP/MJ – SESP/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2012 p. 10, col. 2