SINJ-DF

DECRETO Nº 34.053, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.

Atualiza a relação dos servidores do Serviço de Limpeza Urbana cedidos à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, para fins de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Para fins de aplicação do disposto no art. 19 da Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, a relação dos servidores cedidos pelo Serviço de Limpeza Urbana à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, até a data de publicação da mencionada Lei, é a constante do anexo a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 19/12/2012 p. 41, col. 2