Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Unidade Orçamentaria relativa ao exercício de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto nº 4.515, 28 de dezembro de 1978,
Art. 1º - Fica alterada, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa da Polícia Militar do Distrito Federal, para o exercício de 1980.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de agosto de 1980
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 07/08/1980 p. 3, col. 1