Abre crédito suplementar no valor de R$ 78.740.700,00 (setenta e oito milhões, setecentose quarenta mil, setecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadasno vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere oart. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº4.744, de 29 de dezembro de 2011, com o art. 3º, da Lei 4.925, de 28 de agosto de 2012, naforma do art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar novalor de R$ 78.740.700,00 (setenta e oito milhões, setecentos e quarenta mil, setecentos reais),destinado para pagamento da folha de pessoal, conforme anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentáriasconstantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1 de 19/12/2012 p. 11, col. 1