SINJ-DF

LEI Nº 4.995, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 29.266.500,00 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional no valor de R$ 29.266.500,00 (vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quinhentos reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar no valor de R$ 28.380.000,00 (vinte e oito milhões, trezentos e oitenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II - crédito especial no valor de R$ 886.500,00 (oitocentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2012 p. 1, col. 1