SINJ-DF

LEI Nº 4.994, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 87.050.693,00 (oitenta e sete milhões, cinquenta mil, seiscentos e noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional no valor de R$ 87.050.693,00 (oitenta e sete milhões, cinquenta mil, seiscentos e noventa e três reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar no valor de R$ 86.050.693,00 (oitenta e seis milhões, cinquenta mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV;

II – crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da Receita do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS, Fonte 100 – Ordinário Não Vinculado e pela anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar por Decreto, com o objetivo de atender despesas de pessoal e encargos sociais, os saldos disponíveis de dotações, inclusive de Emendas Parlamentares e do Orçamento da Criança e do Adolescente – OCA, não empenhados após o dia 11 de dezembro de 2012.

Art. 5º O Anexo IV – DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, fica incluído de:

PODER EXECUTIVO

IV – Remuneração – Melhorias Salariais do Servidor (Recursos do Tesouro)

Órgão

Melhorias Planejadas

Qtde

Valor

9

SEE

Carreira Magistério Público do DF

31.000

R$ 30.000.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256 de 19/12/2012 p. 1, col. 1