SINJ-DF

LEI Nº 4.993, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.387.855,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito suplementar no valor de R$ 31.387.855,00 (trinta e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos das Fontes 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênios) – Exercícios Anteriores e 332 – Convênios com Outros Órgãos (não integrantes da estrutura do GDF) – Exercícios Anteriores, relativo ao Contrato de Repasse nº 176.685-85/2005 MDS/CAIXA e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255 de 18/12/2012 p. 10, col. 1