(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 109.921.170,00 (cento e nove milhões, novecentos e vinte e um mil, cento e setenta reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito suplementar no valor de R$ 109.921.170,00 (cento e nove milhões, novecentos e vinte e um mil, cento e setenta reais), para atender às programações indicadas nos Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 100 – Ordinário Não Vinculado e 510 – Geração Própria e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas do Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal e da Companhia Imobiliária de Brasília ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º desta Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias procederem, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 2012
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, seção 1 de 18/12/2012 p. 3, col. 1