Declara de utilidade pública a entidade "Associação de Pais e Mestres do Jardim de Infância da Super Quadra Sul 308", em Brasília Distrito-Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo nº 038063/79,
Art. 1º - E declarada de utilidade pública a entidade "ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO JARDIM DE INFÂNCIA DA SUPER QUADRA SUL 308", com sede em Brasilia - Distrito Federal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Federal, em 07 de agosto de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIMÊ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1980 p. 1, col. 1