Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.400.000,00 (quarenta milhões, quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, com o art. 73, I, “a”, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 111.002.093/2012 e 111.002.151/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 40.400.000,00 (quarenta milhões, quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 254, seção 1 de 17/12/2012 p. 4, col. 1