SINJ-DF

DECRETO Nº 34.046, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.149.750,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no orçamento de dispêndio do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 041.000.829/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio do BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A crédito suplementar no valor de R$ 1.149.750,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 254, seção 1 de 17/12/2012 p. 3, col. 2