Altera dispositivo do Decreto nº 4.094 , de 27 de fevereiro de 1978, modificado pelo Decreto nº 5.189, de 09 de abril de 1980.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1964,
Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto nº 4.094, de 27 de fevereiro de 1978, alterado pelo Decreto nº 5.189, de 09 de abril de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º - O mandato dos membros da Comissão de Moral e Civismo do Distrito Federal (COMOCI-DF) será de 2 (dois) anos, sendo obrigatória a coincidência do termino dos mandatos, tomando-se por base, para esse fim, o dia e mês da publicação deste Decreto, e facultada a recondução de seus membros.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de agosto de 1.980.
92º da República e 21º de brasília.
AIMÊ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 06/08/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 06/08/1980 p. 1, col. 1