Institui Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar as Olimpíadas Mundiais Escolares - Gymnasiade 2013, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar as Olimpíadas Mundiais Escolares - Gymnasiade 2013, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e terá a seguinte composição:
I - um representante titular e um suplente da Casa Civil do Distrito Federal;
II - um representante titular e um suplente da Assessoria Internacional da Governadoria do Distrito Federal;
III - um representante titular e um suplente do Cerimonial, vinculado à Casa Civil do Distrito Federal;
IV - seis representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
V - quatro representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
VI - dois representantes titulares e um suplente da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
VII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VIII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
IX - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
X - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XI - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
XIII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XIV - um representante titular e um suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;
XV - um representante titular e um suplente da Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS;
XVI - um representante titular e um suplente da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. - TCB;
XVII - um representante titular e um suplente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF;
XVIII - um representante titular e um suplente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP; e
XIX - um representante titular e um suplente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente do Comitê, o Secretário Adjunto de Esporte do Distrito Federal.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal a competência para designar os representantes dos órgãos e entidades de que trata o art. 2º deste Decreto. Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados no art. 2º terão o prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal a indicação dos representantes titulares e suplentes.
Art. 5º A Administração Pública do Distrito Federal prestará suporte administrativo para a realização das atividades do Comitê.
Art. 6º O custeio das despesas realizadas com a finalidade de permitir a participação dos integrantes do Comitê é de responsabilidade dos respectivos entes e entidades representadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 14/12/2012 p. 2, col. 2