Legislação Correlata - Instrução 746 de 15/12/2021
Autoriza a Casa Civil do Distrito Federal a proceder ao Reconhecimento de Dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em observância ao art. 52, §2º da Lei nº 4.614, de 12 de agosto de 2011, e parágrafo único do art. 87 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, DECRETA:
Art. 1º Autorizar a Casa Civil do Distrito Federal a proceder ao Reconhecimento de Dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente aos encargos decorrentes do pagamento efetuado em atraso da 21º parcela do Lançamento de Débito Confessado - DEBCAD nº 37.045.919-9, bem como as atualizações devidas até o efetivo pagamento, conforme o processo 360.000.259/2007, observando-se as regras e os critérios do art. 52, §2º, da Lei nº 4.614, 12 de agosto de 2011, e art. 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, sendo de inteira responsabilidade do ordenador de despesas a perfeita instrução e adequação do pagamento, especialmente subscrevendo a declaração de que trata o §2º do art. 86 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 14/12/2012 p. 1, col. 1