Dispõe sobre a regulamentação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o inciso XIX do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013, conforme a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, e a Resolução nº 8, de 20 de março de 2013, alterada pelas Resoluções nº 39/2013/CD/FNDE e nº 03/2014/CD/FNDE, resolve:
Art. 1º Regulamentar o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).
Art. 2º A oferta de cursos pelo Pronatec ocorrerá em Unidade de Ensino Ofertante ou Remota.
§ 1º A Unidade de Ensino Ofertante será aquela que tiver a oferta aprovada pela Coordenação-Geral do Pronatec no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Sistec/MEC).
§ 2º A Unidade de Ensino Remota, criada pela Unidade de Ensino Ofertante, será aquela que prioritariamente ofertar o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
§ 3º Poderá ser criada Unidade de Ensino Remota em outros espaços não contemplados no parágrafo anterior, com vistas a atender as especificidades da demanda, mediante autorização da Coordenação-Geral do Pronatec.
Art. 3º O Pronatec será gerido pelo Coordenador-Geral e Coordenador-Adjunto, os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal para a execução de todas as ações vinculadas à Bolsa-Formação do Pronatec, especificamente aquelas contidas no Termo de Adesão à Bolsa-Formação, firmado entre a SEEDF e o MEC.
Art. 4º Os profissionais bolsistas para a execução da Bolsa-Formação do Pronatec serão os seguintes:
IV - Apoio de Comunicação Social;
VIII - Coordenador de Curso Técnico ou Qualificação Profissional/Formação Inicial e Continuada (FIC);
X - Gestor Pedagógico Multidisciplinar;
XII - Professor de Curso Técnico ou de Qualificação Profissional/FIC;
XIII - Supervisor de Unidade de Ensino Ofertante ou Remota.
§ 1º O ingresso dos bolsistas descritos no inciso XII será por meio de Processo Seletivo para Seleção e Cadastro Reserva, com ampla divulgação e publicação no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 2º Os bolsistas elencados nos incisos III e XI serão indicados pela Unidade de Ensino Ofertante ou Remota de acordo com as atribuições da função.
§ 3º Os bolsistas citados nos incisos IV, VI, VII, e X serão designados pela Coordenação-Geral do Pronatec.
§ 4º Os bolsistas elencados nos incisos V, VIII e XIII serão selecionados pela Unidade de Ensino Ofertante e referendados pela Coordenação-Geral do Pronatec de acordo com as atribuições da função.
§ 5º Para ocupar as funções descritas nos incisos III, IV, V, VI e XI, o bolsista deverá ter, no mínimo, o Ensino Médio completo.
§ 6º Para ocupar as funções descritas nos incisos VII, X, e XIII, o bolsista deverá ter formação em nível superior.
§ 7º Para ocupar a função descrita no inciso VIII, referente à coordenação de Cursos Qualificação Profissional/FIC, o bolsista deverá ter formação em nível superior com experiência pedagógica.
§ 8º Para ocupar a função descrita no inciso VIII, referente à coordenação de Cursos Técnicos, o bolsista deverá ter formação em nível superior de acordo com a especificidade do curso.
§ 9º Para os Cursos Técnicos e os de Qualificação Profissional para os quais não haja candidatos com a formação exigida, serão admitidos profissionais com ampla experiência comprovada na área.
§ 10. A Equipe Multidisciplinar, a que se refere o inciso IX, será constituída pela Coordenação-Geral, de acordo com a peculiaridade de cada programa ou modalidade pactuado com o Pronatec, com formação mínima em nível superior.
a) A Equipe Multidisciplinar constituída por profissionais da área específica do curso designada para desenvolver a metodologia de ensino Problem Based Learning (PBL), baseada em problemas dos Cursos Técnicos, receberá o valor de R$ 50,00 pela hora trabalhada.
Art. 5º Os servidores ativos da SEEDF poderão ocupar as vagas descritas no artigo 4º com recebimento de bolsa, desde que não haja prejuízo na carga horária regular e no atendimento do plano de metas de cada instituição pactuada com seu mantenedor, se for o caso, sendo vedado o exercício simultâneo e, ainda, o somatório de ambas as cargas deverá ser efetivamente possível e compatível, nos termos do Parecer nº 280/2015/PRCON/PGDF.
Art. 6º A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou do servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Art. 7º No âmbito do Pronatec da SEEDF, um mesmo profissional não poderá acumular bolsas de diferentes atribuições.
Art. 8º Os servidores públicos civis ocupantes de Cargo em Comissão ou Função de Confiança de qualquer natureza não podem participar do Pronatec na qualidade de bolsista, de acordo com o Parecer nº 364/2014-PROPES/PGDF.
Art. 9º A carga horária do professor bolsista será de até 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e duas) horas em regência de classe, acrescidas de 20% dedicada à Coordenação Pedagógica presencial na unidade de ensino, sem prejuízo da carga horária regular, caso o profissional seja servidor público.
Parágrafo único. Para os cursos ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD), não serão acrescidos os 20% da Coordenação Pedagógica.
Art. 10. Em caso de atuação em Unidade de Ensino Remota do Sistema Prisional e Sistema Socioeducativo Fechado, haverá um acréscimo de 15% no valor da hora trabalhada do professor ou monitor.
Art. 11. Para os profissionais atuantes no "Programa Mulheres Mil", serão contadas, para efeito de pagamento, as horas dedicadas à formação pedagógica (sensibilização), realizadas com os professores e monitores do MEC, SEEDF e demandantes.
Art. 12. O pagamento dos bolsistas, relacionados no artigo 4º, será de acordo com a carga horária efetivamente trabalhada e desde que atendidos os incisos descritos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 13. Aos bolsistas selecionados para atuar no Pronatec serão concedidas bolsas em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 9º da Lei nº 12.513, de 2011, e com o Parecer nº 952/2015/PRCON/PGDF, pelo tempo de execução das atribuições do cargo e serão consideradas as deduções legais (IR, INSS e ISS).
Parágrafo único. Os professores da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal poderão atuar no Programa, dentro da sua carga horária regular de trabalho, desde que não receba bolsa e/ou qualquer outro tipo de vantagem.
Art. 14. A Coordenação-Geral do Pronatec será composta pelos seguintes bolsistas e suas respectivas atribuições:
a) planejar e orientar a equipe da Banca Examinadora Local para promover o Processo Seletivo Público Simplificado, com vistas à seleção de Bolsista e Cadastro Reserva para provimento dos bolsistas;
b) coordenar as ações relativas à oferta da Bolsa-Formação nos diferentes cursos oferecidos nas unidades de ensino, de modo a garantir condições materiais e institucionais para o desenvolvimento do conjunto das atividades;
c) coordenar e acompanhar as atividades administrativas, tomando decisões de caráter gerencial, operacional e logística, necessárias para garantir a infraestrutura adequada para as atividades dos cursos;
d) coordenar as atividades acadêmicas, supervisionando as turmas da Bolsa-Formação, os controles acadêmicos, as atividades de capacitação e a atualização, bem como reuniões e encontros;
e) avaliar os relatórios mensais de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação e autorizar os pagamentos àqueles que fizeram jus à bolsa no período avaliado;
f) acompanhar, junto à Subsecretaria de Administração Geral (Suag), a efetivação dos pagamentos devidos aos beneficiários da Bolsa-Formação e aos contratos efetuados pela SEEDF para a execução do Pronatec;
g) participar dos processos de disponibilização de vagas das unidades de ensino;
h) receber os avaliadores externos indicados pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (Setec/MEC) e prestar-lhes informações sobre o andamento dos cursos;
i) supervisionar a prestação da assistência estudantil dos beneficiários da Bolsa-Formação, na perspectiva de que seja assegurado o que estabelece o parágrafo 4º do artigo 6º da Lei nº 12.513, de 2011;
j) instruir, orientar e regulamentar, no âmbito de sua competência, todas as ações necessárias à implantação e manutenção do Pronatec;
k) exercer, no caso de impedimento ou suspeição, as atribuições de Coordenador-Adjunto e demais funções administrativas;
l) apresentar ao Secretário de Estado de Educação, ao término de cada exercício financeiro, relatório circunstanciado de todas as ações de sua competência;
m) elaborar o Plano de Aplicação do Montante (PAM) a cada período pactuado e homologado no (Sistec/MEC), considerando o valor do repasse efetuado pela União para a execução da referida pactuação. O Plano de Aplicação do Montante (PAM) poderá ser modificado por ato do Coordenador-Geral do Pronatec, para corrigir falhas e/ou distorções originárias, conforme cada repasse, pactuação ou repactuação, visando garantir a manutenção e/ou ampliação da oferta de vagas e a eficiência do Programa;
n) fazer a prestação de contas do Pronatec, conforme a Resolução nº 8, de 2013 CD/FNDE, e suas alterações;
o) acompanhar e atualizar tempestivamente toda a legislação que rege o Pronatec e propor ao Secretário as modificações necessárias;
p) participar das reuniões sobre a execução do Programa junto ao MEC;
q) realizar pactuação e repactuação de cursos junto ao MEC;
r) acompanhar, junto ao MEC/FNDE, a transferência de recursos para a SEEDF.
Parágrafo único. A carga horária do Coordenador-Geral poderá ser de até 20 (vinte) horas semanais.
a) assessorar o Coordenador-Geral nas ações relativas à oferta da Bolsa-Formação e atuar no desenvolvimento, na avaliação, na adequação e no ajuste da metodologia de ensino adotada, assim como conduzir análises e estudos sobre os cursos ministrados;
b) assessorar a tomada de decisões administrativas e logísticas que garantam a infraestrutura adequada para as atividades, bem como responsabilizar-se pela gestão dos materiais didáticos e pedagógicos;
c) coordenar e acompanhar as atividades administrativas e supervisionar todas as ações da Bolsa-Formação;
d) garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento dos cursos;
e) coordenar e acompanhar as atividades acadêmicas dos docentes e discentes, monitorar o desenvolvimento dos cursos para identificar eventuais dificuldades e tomar providências cabíveis para sua superação;
f) acompanhar os cursos na perspectiva de propiciar ambientes de aprendizagem adequados e mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;
g) organizar a distribuição de vagas para a oferta da Bolsa-Formação, a montagem de turmas e os instrumentos de controle acadêmico e de monitoramento;
h) participar das atividades de formação, das reuniões e dos encontros;
i) manter atualizados, para fins de controle, os dados cadastrais de todos os profissionais bolsistas;
j) elaborar e encaminhar ao Coordenador-Geral relatório mensal de frequência e desempenho dos profissionais envolvidos na execução da Bolsa-Formação, apresentando relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para recebimento de bolsas;
k) substituir o Coordenador-Geral nos períodos de ausência ou impedimento legal;
l) organizar a assistência estudantil aos beneficiários da Bolsa-Formação no âmbito da SEEDF;
m) exercer, nos casos de impedimento ou suspeição, as atribuições de Assessor Pronatec;
n) responder às reclamações ou aos elogios apresentados na Ouvidoria.
Parágrafo único. A carga horária do Coordenador-Adjunto poderá ser de até 20 (vinte) horas semanais.
a) auxiliar a administração em todos os níveis, executando atividades administrativas e pedagógicas quando necessárias para garantir a eficiência das ações do Pronatec, inclusive nas Unidades Remotas e demais atribuições que lhe forem conferidas;
b) receber as reclamações da Ouvidoria e levá-las ao conhecimento do Coordenador-Adjunto para efetividade das ações.
Parágrafo único. A carga horária do Apoio Administrativo poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
IV - Apoio de Comunicação Social:
a) elaborar o plano de comunicação a fim de possibilitar a memória e a visibilidade do conjunto de ações desenvolvidas no âmbito do Programa, tanto para as instituições envolvidas na realização como para a sociedade em geral;
b) produzir textos para material institucional impresso (folder, cartaz ou panfleto);
c) organizar o acervo informativo destinado à produção gráfica para divulgação do Programa: folders, textos elaborados pelas estudantes, artigos, livros, atividades artísticas, dentre outros;
d) elaborar matérias sobre visitas a comunidades, aulas inaugurais, formaturas, visitas técnicas, exposições, feiras, congressos, estágios e outros eventos pertinentes ao Programa;
e) produzir fotografias com resolução para impressão e vídeos, com vistas à organização do material promocional que reflita as características e particularidades do Programa, da Instituição e dos interesses específicos do público-alvo, além da construção do seu acervo, sua produção científica e sua memória;
f) criar comunidades em site, blogs, redes sociais, que facilitem a interface com a sociedade em geral;
g) promover a troca de informações, integração de ações e proporcionar a troca de ideias entre as diversas unidades locais;
h) apresentar à equipe Central, ao final de cada etapa trabalhada, relatório das atividades desenvolvidas;
i) coordenar cerimoniais dos eventos do Programa constantes no calendário das unidades locais.
Parágrafo único. A carga horária do Apoio de Comunicação Social poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
a) efetuar a pré-matrícula no Sistec/MEC, ferramenta de gestão do Pronatec dos candidatos;
b) efetivar a confirmação da matrícula juntamente com Termo de Compromisso devidamente assinado, de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas dos cursos ofertados pelo Programa, juntamente com toda documentação exigida pelo MEC;
c) organizar os documentos exigidos dos estudantes e, ao final das matrículas, entregá-los ao Supervisor da Unidade Remota;
d) manter atualizado o cadastro contendo os dados bancários dos estudantes para fins de repasse do benefício;
e) acompanhar e orientar a confirmação da frequência mensal pelo estudante dos cursos no Sistec/MEC;
f) emitir os certificados ao término dos cursos;
g) auxiliar o Supervisor da unidade de ensino na organização e execução de todas as atividades administrativas e de secretaria determinadas por ele dos cursos ofertados no âmbito da Bolsa-Formação.
Parágrafo único. A carga horária do Apoio de Secretaria poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
a) participar de estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando análises situacionais, propondo soluções e mudanças à sistematização e à operacionalização, integrado com as demais equipes;
b) interagir com a Coordenação-Geral e equipes gestoras locais, auxiliando e orientando nos procedimentos administrativos, acompanhando o andamento da gestão e da logística de acordo com os procedimentos adotados;
c) auxiliar os Supervisores locais na coleta de informações e organização de relatórios a serem encaminhados à Coordenação-Geral do Programa;
d) coordenar e acompanhar as atividades da gestão de suprimentos que compõem a logística de compras e apoio contábil;
e) assessorar e auxiliar a Coordenação-Geral na logística da oferta de cursos nas Unidades Ofertantes e Remotas;
f) recolher e entregar material pedagógico e de consumo nas Unidades Ofertantes e Remotas de acordo com a oferta do setor;
g) executar outras tarefas correlatas;
h) o bolsista atuante nesta função deverá ter disponibilidade nos três turnos e, preferencialmente, condução (veículo) própria.
Parágrafo único. A carga horária do Assessor Itinerante poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais.
a) assessorar e auxiliar o Coordenador-Geral e o Coordenador-Adjunto em todas as ações pedagógicas, administrativas e financeiras para garantir a eficiência do Pronatec e demais atribuições que lhe forem conferidas;
b) os assessores responsáveis pelos pagamentos dos professores bolsistas e das Bolsas-Formação de estudante e trabalhador são corresponsáveis pelo recolhimento, pela análise da documentação e emissão das solicitações de pagamentos, devendo manter os relatórios de conciliação dos lançamentos dos benefícios mensais à disposição dos fiscais dos contratos, órgãos de controle interno e externo;
c) apresentar relatórios contendo as falhas evidenciadas nos cadastros dos estudantes matriculados no Pronatec, os quais estejam causando dificuldades na gestão de pagamentos dos benefícios;
d) comunicar à Coordenação-Geral e Adjunta acerca das correspondências oficiais que tenha recebido em função das atribuições, munido de elementos situacionais para fins de subsidiar a resposta.
Parágrafo único. A carga horária do Assessor Pronatec poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
VIII - Coordenador de Curso Técnico ou de Qualificação Profissional/FIC:
a) buscar posições coincidentes sobre a importância de ensinar e aprender e do papel da escola;
b) fornecer base teórica para nortear a reflexão sobre teoria e práticas laboratoriais;
c) acompanhar e avaliar o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos estudantes e dos professores;
d) tornar a Coordenação Pedagógica espaço coletivo de construção permanente da prática docente;
e) promover formação continuada ao corpo docente, garantindo situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem no desenvolvimento profissional;
f) assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação, garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador;
g) organizar e selecionar materiais adequados aos cursos ofertados;
h) promover a mediação entre as diversas instâncias educacionais;
i) buscar a compreensão das propostas de organização dos conceitos curriculares correspondentes a cada curso;
j) selecionar estratégias que favoreçam situações de aprendizagem, mediante a adoção de práticas docentes significativas e contextualizadas;
k) conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e de aprendizagem para orientar os professores;
l) estimular abordagens multidisciplinares, por meio de projetos e/ou temáticas transversais que atendam a demandas e interesses dos adolescentes e/ou que se afigurem significativos para a comunidade;
m) promover palestras, encontros, seminários, visitas técnicas, oficinas, dentre outros, com objetivo de estimular a participação dos beneficiados da Bolsa-Formação do Pronatec (estudantes, professores, comunidade e apoio administrativo);
n) articular com os órgãos públicos e privados a inserção dos estudantes nos campos de estágio, de acordo com o perfil do curso;
o) organizar os cronogramas de estágio, quando necessário.
Parágrafo único. A carga horária do Coordenador de Curso Técnico ou de Qualificação Profissional/FIC poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
a) organizar a oferta dos cursos nas modalidades exclusivas;
b) enviar sugestões para adaptação pedagógica nos Planos de Cursos, necessárias para o atendimento do público na modalidade exclusiva para o Gestor Pedagógico Multidisciplinar;
c) promover a integração de todos os envolvidos na oferta da modalidade exclusiva;
d) realizar pré-atendimento, quando necessário, individualizado aos participantes das atividades do Pronatec, encaminhando ao profissional responsável;
e) acompanhar a oferta dos cursos nas Unidades de Ensino e/ou Remotas;
f) elaborar relatório mensal sobre o desenvolvimento das atividades realizadas com o público exclusivo e apresentar ao Gestor Pedagógico Multidisciplinar;
g) auxiliar na matrícula dos estudantes, no registro da frequência e no desempenho acadêmico no Sistec/MEC e na organização de todas as atividades administrativas;
h) substituir o professor, quando necessário, em caráter excepcional, a fim de evitar a descontinuidade das atividades, e ocorrerá até que seja ultimado novo processo seletivo para preenchimento da vaga;
i) atuar como professor regente/orientador, quando constituída, para desenvolver a metodologia de ensino Problem Based Learning (PBL) baseada em problemas dos cursos técnicos;
j) participar das atividades pedagógicas coletivas, quando necessário, de acordo com a especificidade de cada programa.
Parágrafo único. A carga horária dos integrantes da equipe Multidisciplinar poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
X - Gestor Pedagógico Multidisciplinar:
a) planejar e articular estratégias de sensibilização e mobilização de candidatos ao preenchimento das vagas nos cursos ofertados;
b) supervisionar e orientar o processo de pré-matrícula dos candidatos e a confirmação das matrículas dos estudantes;
c) supervisionar e orientar os Supervisores de Unidade na recepção dos professores bolsistas, quanto à execução das atividades pedagógicas de acordo com a matriz da disciplina do curso;
d) acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas, incluindo o planejamento e acompanhamento das atividades e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;
e) articular ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;
f) sistematizar e desenvolver o conjunto de ações que componham o planejamento, a execução, o monitoramento, a avaliação e o acompanhamento de resultados do Programa e/ou da modalidade;
g) garantir a manutenção das condições materiais e institucionais para o desenvolvimento das atividades, propiciando ambientes de aprendizagem adequados bem como mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;
h) elaborar cronogramas, apoiar e capacitar as equipes responsáveis pela execução dos cursos na perspectiva da metodologia do Programa e/ou da modalidade;
i) acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão escolar, e aplicar estratégias que favoreçam a permanência do estudante;
j) participar das reuniões e dos encontros pedagógicos com as equipes multidisciplinares e das Unidades de Ensino Remotas;
k) encaminhar, até o 5º dia útil do mês subsequente, relatório mensal da frequência dos profissionais envolvidos na execução do Programa, com as folhas de ponto à Coordenação-Geral do Pronatec para efeito de pagamento da bolsa e subsídios junto à Suag;
l) garantir e acompanhar a constante atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários no Sistec/MEC;
m) garantir e acompanhar a confirmação da frequência mensal pelo estudante dos cursos no Sistec/MEC;
n) garantir a constante atualização dos dados cadastrais dos bolsistas relacionados ao Programa ou à modalidade;
o) realizar visitas periódicas a todas as Unidades de Ensino Ofertantes e Remotas;
p) promover a acessibilidade pedagógica para a plena participação de Pessoas com Deficiência e elaborar Planos de Cursos de acordo com a peculiaridade de cada Programa e/ou modalidade;
q) recolher, ao término das matrículas, os Termos de Compromisso assinados pelo estudante e toda documentação exigida na oferta dos cursos do Pronatec;
r) realizar, ao final de cada etapa, avaliação do supervisor/coordenador atuante na Unidade de Ensino Ofertante ou Remota, com a ciência deste, e manifestar-se sobre a continuidade do bolsista no Programa;
s) realizar a avaliação do professor bolsista, juntamente com o Supervisor da Unidade Ofertante ou Remota, ao completar 50% da carga horária total com o corpo discente sobre a metodologia de ensino adotada pelo professor, e ao término de cada etapa do curso Técnico e de Qualificação Profissional/FIC, com a ciência deste, manifestar-se sobre a continuidade do bolsista no Programa e enviá-la à Coordenação-Geral do Pronatec;
t) elaborar, juntamente com as equipes atuantes nas unidades de ensino, o portfólio com todas as informações da etapa e entregá-lo à Coordenação-Geral;
u) entregar à Coordenação-Geral do Pronatec, ao final de cada curso, diário físico, devidamente preenchido, conferido e assinado;
v) responsabilizar-se pelas informações enviadas à Coordenação-Geral do Pronatec da SEEDF, referente ao processo de evasão dos estudantes e dados financeiros relativos à carga horária trabalhada pelos profissionais atuantes no Programa;
w) substituir e desempenhar as funções do Supervisor de Unidade e Apoio de Secretaria na ausência destes.
Parágrafo único. A carga horária do Gestor Pedagógico Multidisciplinar poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
a) auxiliar o professor nas práticas laboratoriais;
b) monitorar o aprendizado juntamente com o professor em sala de aula;
c) desempenhar funções específicas de acordo com cada curso;
d) realizar atividades pedagógicas e de entretenimento com as crianças, filhos das participantes, de Programas ou modalidades que se fizerem necessários.
Parágrafo único. A carga horária do Monitor poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
XII - Professor de Curso Técnico ou de Qualificação Profissional/FIC:
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados da Bolsa-Formação;
b) encaminhar ao Supervisor de Unidade Ofertante ou Remota/Coordenador sugestões para adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) registrar, diariamente, a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes e encaminhá-los periodicamente ao Supervisor de Unidade Ofertante ou Remota, conforme o planejamento do curso;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação promovidos pela supervisão pedagógica da escola;
h) assinar diariamente a folha de frequência, lançando a carga horária diária trabalhada, bem como as horas destinadas à Coordenação Pedagógica, quando realizadas na unidade de ensino;
i) entregar diário devidamente preenchido ao Supervisor de Unidade Ofertante ou Remota/Coordenador no 1º dia útil subsequente ao final da carga horária ministrada.
Parágrafo único. A carga horária do Professor poderá ser de até 40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
XIII - Supervisor de Unidade Ofertante ou Remota:
a) promover e participar do processo de seleção dos candidatos à vaga dos cursos, orientando-os quanto às habilidades e competências no processo de escolha do curso;
b) orientar e acompanhar a execução do processo de pré-matrícula no Sistec/MEC e realizar as matrículas dos candidatos;
c) orientar e acompanhar a execução do processo de confirmação da matrícula com o Termo de Compromisso devidamente assinado de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas dos cursos ofertados pelo Programa, juntamente com toda documentação exigida pelo MEC;
d) recepcionar e orientar os professores bolsistas, quanto à execução das atividades pedagógicas de acordo com a matriz da disciplina do curso;
e) elaborar o horário da Unidade Remota de acordo com a especificidade de cada curso, disponibilizando-o ao professor com a antecedência devida;
f) gerar, acompanhar e entregar, até o 2º dia útil do mês subsequente, relatório mensal da frequência dos profissionais envolvidos na execução do Programa, com as folhas de pontos ao Gestor Pedagógico Multidisciplinar para efeito de pagamento da bolsa e subsídios junto à Suag;
g) manter atualizado diariamente o preenchimento da folha de ponto dos bolsistas da unidade assistida;
h) realizar o acompanhamento semanal do processo de evasão, buscando e implantando alternativas para a manutenção do estudante, em conjunto com a equipe responsável pelo acompanhamento dos cursos na perspectiva da metodologia do Programa e/ou da modalidade;
i) organizar e conduzir as reuniões e os encontros pedagógicos com as equipes multidisciplinares e das Unidades de Ensino Ofertantes e Remotas;
j) acompanhar e subsidiar diariamente a atuação dos professores, garantindo a fidedignidade dos registros junto ao Sistec/MEC;
k) realizar atualização dos dados cadastrais dos bolsistas discentes relacionados ao Programa ou à modalidade;
l) realizar e acompanhar as atividades administrativas e pedagógicas, incluindo planejamento e acompanhamento das atividades e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos;
m) supervisionar e dinamizar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagem adequados, bem como mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma e objetivos de cada curso;
n) garantir e realizar a constante atualização dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários no Sistec/MEC;
o) realizar a avaliação do professor-bolsista, juntamente com o Gestor Pedagógico Multidisciplinar, ao completar 50% da carga horária total com o corpo discente sobre a metodologia de ensino adotada pelo professor e ao término de cada etapa do curso Técnico e de Qualificação profissional/FIC, com a ciência deste, manifestar-se sobre a continuidade do bolsista no Programa e enviá-la à Coordenação-Geral do Pronatec;
p) encaminhar ao Gestor Pedagógico Multidisciplinar, ao término das matrículas, os Termos de Compromisso devidamente assinados de cada um dos beneficiados matriculados nas vagas do Pronatec, juntamente com a documentação exigida;
q) realizar a manutenção do estudante/curso no Sistec/MEC, cancelamentos e desistências e, após o término do curso, inserir o conceito final, no sistema de gerenciamento acadêmico;
r) entregar, ao final de cada curso, diário físico, devidamente preenchido, conferido e assinado ao Gestor Pedagógico Multidisciplinar;
s) responsabilizar-se pelas informações enviadas ao Gestor Pedagógico Multidisciplinar referente ao processo de evasão dos estudantes e dados financeiros relativos à carga horária trabalhada pelos profissionais atuantes no Programa;
t) substituir e desempenhar as funções do Apoio de Secretaria, na ausência deste.
Parágrafo único. A carga horária do Supervisor de Unidade de Ensino Remota ou Ofertante poderá ser de até 40 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades regulares.
Art.15. As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do Pronatec não caracterizam vínculo empregatício, e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, à remuneração ou aos proventos recebidos.
Parágrafo único. Na assinatura do Termo de Compromisso, o bolsista declara não receber bolsa de outro programa, bem como não haver impedimento legal junto ao Governo do Distrito Federal e à União, apresentando as Certidões Negativas (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito da Secretaria da Fazenda de Estado do Distrito Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Tribunal Superior do Trabalho).
Art. 16. O pagamento aos bolsistas está condicionado à matrícula e à permanência do estudante nos cursos.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação-Geral e aos corresponsáveis pelas funções a atribuição de acompanhar periodicamente o quantitativo de estudantes frequentes, podendo ajustar a carga horária e o valor da hora dos participantes no Programa durante a execução dos cursos.
Art. 17. Os bolsistas que causarem prejuízos aos participantes do Programa e ao erário público serão responsabilizados, acarretando, inclusive, o ressarcimento financeiro a terceiros e/ou ao erário, juntamente com o corresponsável pela supervisão da função, sendo respeitado o devido processo legal, e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 18. Será assegurado o pagamento aos bolsistas descritos nos incisos I, II, III e IV do artigo 4º atuantes no período de implantação do Pronatec, após a assinatura do Termo de Adesão à Bolsa-Formação como parceiro Ofertante, firmado entre a SEEDF e o MEC.
Art. 19. O bolsista integrante da equipe multidisciplinar que substituir o professor deverá cumprir os mesmos requisitos exigidos para o substituído.
Art. 20. O ingresso do bolsista descrito no inciso XII do artigo 4º ocorrerá também quando convocados e esgotados todo o cadastro de reservas para a área afim ou formarem novas turmas.
§ 1º Poderá ocorrer, ainda, o ingresso de bolsista quando pactuados e publicados novos cursos depois de concluído o processo seletivo e, ainda em vigência, formar turmas.
§ 2º O Coordenador-Geral do Pronatec poderá designar um profissional temporariamente até que seja realizado novo processo seletivo.
Art. 21. O valor da Bolsa-Formação Estudante e Trabalhador para os estudantes matriculados nos cursos de Qualificação Profissional/FIC ou no Curso Técnico será de R$2,00 (dois reais) hora/aula, de acordo com a frequência.
Art. 22. Compete aos estudantes apresentar os dados bancários das contas pessoais para fins de recebimento do benefício até o término do curso, sendo considerados extemporâneos os pedidos e as apresentações de dados após o término da pactuação do Programa junto ao MEC.
Art. 23. O estudante que não confirmar a frequência até a data final do término do curso não terá direito ao recebimento da Bolsa-Formação Estudante e ou Trabalhador.
Art. 24. O valor da hora trabalhada de todos os profissionais bolsistas poderá ser reduzido, de acordo com a evasão dos estudantes, pelo Coordenador-Geral do Pronatec, devidamente justificado no despacho de pagamento.
Art. 25. O Coordenador-Geral e o Adjunto do Pronatec presidirão a Banca Examinadora Central para promover o processo destinado à seleção dos bolsistas do Pronatec, a que se refere o parágrafo 3º do artigo 4º, desta Portaria, e, em caso de impedimentos, será substituído pelo Coordenador-Geral do Pronatec.
§ 1º A Banca Examinadora Central será composta por três membros, cujas deliberações serão registradas em Ata e consideradas válidas se tomadas por, pelo menos, dois votos de seus membros.
§ 2º A constituição e as deliberações da Banca Examinadora Central serão homologadas pelo Coordenador-Geral do Pronatec.
Art. 26. Os membros da Banca Examinadora Central deverão ter, no mínimo, curso de graduação e, em caso de se inscreverem no Processo Seletivo, estarão impedidos de deliberar sobre o processo em sua área de concorrência.
Art. 27. Compete à Coordenação-Geral do Pronatec, aos gestores, aos supervisores e aos coordenadores de cursos orientarem as unidades de ensino quanto à execução dos cursos no âmbito do Pronatec nos aspectos pedagógicos e administrativos.
Art. 28. O quantitativo de bolsistas atuantes em cada função no âmbito do Pronatec estará condicionado à disponibilidade orçamentária de acordo com o número de estudantes matriculados e definidos pela Coordenação-Geral do Programa e/ou conforme demanda da necessidade apresentada pelas Unidades de Ensino Ofertante ou Remota.
Art. 29. Para garantir a oferta, a Coordenação-Geral do Pronatec poderá propor ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal a realização de parcerias, sem repasse financeiro ou terceirização da oferta.
Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral do Pronatec.
Art. 31. Revogam-se a Portaria nº 127, de 30 de março de 2017, e a Portaria nº 30, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2025 p. 25, col. 1