SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Resolução Condisp nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, que instituiu a a Câmara Técnica Permanente para Políticas de Prevenção Criminal do Conselho Distrital de Segurança Pública – Condisp.

O CONSELHO DISTRITAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 8º do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 42.895, de 03 de janeiro de 2022, bem como com fundamento no art. 7º da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, considerando ainda a aprovação da matéria pelos Conselheiros, conforme registrado na Ata da 18ª Reunião Ordinária, biênio 2023-2024, processo 00050-00019769/2023-10, resolve:

Art. 1º A Resolução Condisp nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, que instituiu, no âmbito do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, a Câmara Técnica Permanente para Políticas de Prevenção Criminal – CTPPPC, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .......................................................

§ 4º Os Conselheiros serão empossados na CTPPPC após comprovar o cadastramento como usuário externo do sistema SEI/GDF, objetivando a assinatura de atas e o recebimento de documentos de interesse.

§ 5º A ausência dos Conselheiros de que trata o caput em 03 (três) reuniões consecutivas resultará no desligamento da CTPPPC, o que será registrado em Ata e comunicado à Presidência do Condisp" (NR)

"Art. 5º A Coordenação será exercida pelo Conselheiro Titular indicado na forma do § 1º do art. 4º para o mandato de 01 (um) ano, o qual poderá ser reconduzido uma única vez, conforme deliberação dos membros da CTPPPC." (NR)

"Art. 8º A CTPPPC reúne-se ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente por convocação da Coordenação, por iniciativa própria ou a requerimento de 1/3 dos seus integrantes." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2024 p. 17, col. 2