SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.065, DE 2015

(Autoria do Projeto: vários Deputados)

Aprova minuta de Proposta de Emenda Constitucional, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, oriunda da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal, conforme determina o art. 60, III, da Constituição Federal.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de outubro de 2015

DEPUTADO CELINA LEÃO

Presidente

Os anexos constam no DCL.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 198, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2015 p. 3, col. 1