Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.833.891,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00001997/2022-21, 00366-00000631/2022-21, 00014-00000570/2022-73, 00480-00000396/2022-35, 00113-00010140/2022-41, 00113-00010203/2022-60, 00370-00002579/2022-79, 04008-00000345/2022-40, 00060-00255209/2022-17, 00145-00000701/2022-36, 00072-00001586/2022-36, 00097-00007874/2022-99, 00113-00009608/2022-55 e 04018-00000878/2022-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.833.891,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, oitocentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 10/06/2022 p. 3, col. 1