SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.295, DE 2020

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, do qual o Distrito Federal é signatário.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 50/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no serviço de comunicação destinado a projetos educacionais na modalidade Ensino a Distância – EaD concedidos pelas Secretarias Estaduais de Educação.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 17/11/2020 p. 1, col. 1