SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 40, DE 09 DE ABRIL DE 2025

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO GAMA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e com os poderes que lhe foram conferidos pelo pela Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, resolve:

Art. 1º Em cumprimento ao Artigo 1º da Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025, expedida pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, Sandro Torres Avelar, e, pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, José Humberto Pires da Araújo, que dispõe sobre os horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, fica estabelecido que na Região Administrativa do Gama - RA II, o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será de 6h à 00h.

Art. 2º A fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será exercida pelos órgãos arrolados no art. 4º do Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998.

Parágrafo único. No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, nos termos do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2025 p. 16, col. 2