SINJ-DF

PORTARIA Nº 85, DE 10 DE SETEMBRO DE 202

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da LC nº 840/2011, e conforme o Processo 04001-00004926/2025-91, resolve:

Art. 1º Instituir rodízio entre os cargos de direção desta Autarquia para fins de substituição do Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, em seus afastamentos ou impedimentos legais, obedecida a seguinte ordem:

Art. 1º Instituir rodízio entre os cargos de direção desta Autarquia para fins de substituição do Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, em seus afastamentos ou impedimentos legais, obedecida a seguinte ordem: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 29/09/2025)

I - Diretor de Plano de Saúde;

I - Diretor de Plano de Saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 29/09/2025)

II - Diretor de Administração;

II - Diretor de Administração; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 29/09/2025)

III - Diretor de Finanças;

III - Diretor de Finanças. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 29/09/2025)

IV - Diretor Jurídico. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 29/09/2025)

Art. 2º A substituição recairá automaticamente sobre o ocupante do cargo indicado, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, observadas as vedações de afastamento simultâneo e as regras de remuneração previstas em seu art. 4º.

§ 1º Na hipótese de vacância temporária de um dos cargos previstos no caput, a substituição passará automaticamente ao próximo cargo na ordem estabelecida no art. 1º.

§ 2º O Diretor-Presidente poderá designar substituto fora da ordem estabelecida, quando considerar necessário ao interesse da Administração.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15, de 14/02/2025, publicada no DODF nº 34, de 18/02/2025, página 29.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO RAMOS GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2025 p. 4, col. 1