O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, que regulamenta os arts. 44 e 45 da LC nº 840/2011, e conforme o Processo 04001-00004926/2025-91, resolve:
Art. 1º Instituir rodízio entre os cargos de direção desta Autarquia para fins de substituição do Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, em seus afastamentos ou impedimentos legais, obedecida a seguinte ordem:
Art. 1º Instituir rodízio entre os cargos de direção desta Autarquia para fins de substituição do Diretor-Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, em seus afastamentos ou impedimentos legais, obedecida a seguinte ordem: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 29/09/2025)
I - Diretor de Plano de Saúde;
I - Diretor de Plano de Saúde; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 29/09/2025)
II - Diretor de Administração;
II - Diretor de Administração; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 29/09/2025)
III - Diretor de Finanças. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 29/09/2025)
IV - Diretor Jurídico. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria 97 de 29/09/2025)
Art. 2º A substituição recairá automaticamente sobre o ocupante do cargo indicado, nos termos do Decreto nº 39.002, de 24/04/2018, observadas as vedações de afastamento simultâneo e as regras de remuneração previstas em seu art. 4º.
§ 1º Na hipótese de vacância temporária de um dos cargos previstos no caput, a substituição passará automaticamente ao próximo cargo na ordem estabelecida no art. 1º.
§ 2º O Diretor-Presidente poderá designar substituto fora da ordem estabelecida, quando considerar necessário ao interesse da Administração.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 15, de 14/02/2025, publicada no DODF nº 34, de 18/02/2025, página 29.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2025 p. 4, col. 1