Abre crédito suplementar, no valor de R$ 111.540.135,00 (cento e onze milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00370-00000757/2020-65, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE, crédito suplementar no valor de R$ 111.540.135,00 (cento e onze milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Empréstimo nº 29587/OC-BR, realizado entre o Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SDE fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 138, de 23/07/2020, p. 19.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2020 p. 19, col. 2