SINJ-DF

DECRETO Nº 41.023, DE 22 DE JULHO DE 2020

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 111.540.135,00 (cento e onze milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00370-00000757/2020-65, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SDE, crédito suplementar no valor de R$ 111.540.135,00 (cento e onze milhões, quinhentos e quarenta mil, cento e trinta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Empréstimo nº 29587/OC-BR, realizado entre o Distrito Federal e o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SDE fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 138, de 23/07/2020, p. 19.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2020 p. 19, col. 2