Abre crédito adicional no valor de R$ 29.650.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), no vigente orçamento de Investimento e Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00111-00001368/2025-40 e 00071-00000386/2025-37, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito adicional no valor de R$ 29.650.000,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), financiado nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 29.500.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
II - crédito especial, no valor de R$ 150.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 09/05/2025 p. 9, col. 1