Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 264, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
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Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração da Carteira/Relação de Serviços em Saúde da Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (versão para o profissional) |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS); Considerando a Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários; Considerando a Portaria GM Nº 841, de 2 de maio de 2012, que pública a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES); Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8080, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da Carteira/Relação de Serviços em Saúde da Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (versão para o profissional), constituído pelos servidores abaixo relacionados – representantes das respectivas Diretorias da Subsecretaria da Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, coordenados pela primeira: - Diretoria de Gestão da Atenção Primária à Saúde - CLEUNICI GODOIS FREIRE FERREIRA, matrícula 156598-2 (coordenadora), SIMONI ALEXANDRA SCHWARTZ (coordenadora suplente), matrícula 183.536-X, TÂNIA CRISTINA WALZBERG (titular), matrícula 174.241-8; Diretoria de Áreas Estratégicas – SÉRGIO EDUARDO GONÇALVES (titular), matrícula 171.500-3, ALINE DE SOUZA CARVALHO (suplente), matrícula 143.853-84; Diretoria de Ciclos de Vida e Práticas Integrativas de Saúde – GRASIELLE VILELA DE ASSIS FERREIRA (titular), matrícula 173.688-4, SILVIA RENATA MAGALHÃES LORDELLO BORBA SANTOS, matrícula 180.467-7, suplente.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I – Elaborar e formar a Carteira/Relação de Serviços em Saúde da Atenção Primária em Saúde da SAPS da Secretaria de Estado de saúde do Distrito Federal (versão para o profissional); II – Elaborar relatório final.
Art. 3º É responsabilidade das áreas técnicas da Subsecretaria da Atenção Primária em Saúde e daquelas que fazem interface com a Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, elaborar relação de serviços sob sua responsabilidade, em um prazo não superior a 15 (quinze) dias a partir da data do recebimento de comunicação, e participar das reuniões quando convocadas pelo grupo de trabalho.
Art. 4º Definir o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho apresente seus produtos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 29/11/2012 p 59.