SINJ-DF

DECRETO Nº 34.028, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 78.009.439,00 (setenta e oito milhões, nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, I, “a”, e II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 310.005.128/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Distribuição S/A crédito suplementar, no valor de R$ 78.009.439,00 (setenta e oito milhões, nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo III e respectivo cancelamento da receita do Orçamento de Investimento, conforme anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Orçamento de Dispêndio da CEB Distribuição S/A, fica acrescida na forma do anexo II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 12/12/2012 p. 23, col. 1