SINJ-DF

LEI Nº 4.983, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 74.313.803,00 (setenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, oitocentos e três reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito suplementar, no valor de R$ 73.513.803,00 (setenta e três milhões, quinhentos e treze mil, oitocentos e três reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III, e crédito especial, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, Suplemento, seção suplemento de 07/12/2012 p. 1, col. 1