SINJ-DF

DECRETO Nº 34.008, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.

Altera o Decreto n° 24.255, de 27 de novembro de 2003, que dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA de Cafuringa.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 24.255, de 27 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 16 ...

Parágrafo único. Ficam excepcionadas da proibição prevista no inciso II do Parágrafo único do art. 3º, nos incisos IV e IX do Parágrafo único do art. 7º e no inciso V do Parágrafo único do art. 15, as áreas estabelecidas e caracterizadas como Zona de Uso Especial de Mineração – ZUEM.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/12/2012 p. 1, col. 1