SINJ-DF

DECRETO Nº 5.377 DE 30 DE JULHO DE 1980

Declara de utilidade pública a entidade "Missionárias de Jesus Bom Pastor (Pastorinhas)" em Brasilia Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo nº 028.284/79,

DECRETA:

Art. 1º - E declarada de utilidade pública a entidade "MISSIONARIAS DE JESUS BOM PASTOR (PASTORINHAS)", com sede em Brasília - Distrito Federal, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 2.243, de 24 de abril de 1973.

Art. 2º - O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Distrito Federal , em 30 de julho de 1980

92º da República e 21º de Brasília.

AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

DAVID LUIZ BOIANOVSKY

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 30/07/1980 p. 4, col. 1