SINJ-DF

LEI Nº 4.976, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 83.777.750,00 (oitenta e três milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional no valor de R$ 83.777.750,00 (oitenta e três milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de acordo com o Anexo I e pelas anulações de dotações conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2012

125º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 04/12/2012 p. 1, col. 1