Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QS 1 a 10, QS 12, QS 14, QS 16 a 18, QS 20 e QS 22 a 31, da 3ª Etapa do Setor Habitacional Riacho Fundo II, da Região Administrativa XXI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 15/2012 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta do Processo 030.006.520/1999, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QS 1 a 10, QS 12, QS 14, QS 16 a 18, QS 20 e QS 22 a 31, da 3ª Etapa do Setor Habitacional Riacho Fundo II, da Região Administrativa XXI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 67/99, no Memorial Descritivo MDE 67/99 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 077/1991, NGB 170/1993, NGB 179/1993, NGB 067/1999, NGB 089/2001, NGB 090/2001, NGB 017/2011 e NGB 018/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 04/12/2012 p. 6, col. 1