SINJ-DF

DECRETO Nº 34.001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.806.840,00 (três milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.762/2009,136.000.467/2012, 110.000.430/2012, 040.003.327/2012, 145.001.033/2012, 055.034.130/2012, 480.000.882/2012, DECREtA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 3.806.840,00 (três milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e Iv.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 061/2008 – Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca/PR – SEAPA/ GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal fi ca acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao fi nal do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 29/11/2012 p. 1, col. 2