Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.928.000,00 (dezessete milhões, novecentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.000.156/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Fazenda do DF, crédito suplementar no valor de R$ 17.928.000,00 (dezessete milhões, novecentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 178 - Recursos decorrentes de juros sobre o capital.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Fazenda do DF fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 12/09/2017, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2017 p. 3, col. 2