SINJ-DF

DECRETO Nº 33.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

(*) Acrescenta os itens 35 e 36 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (380ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os Protocolos ICMS 22/2011, e 25/2011, de 1º de abril de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens 35 e 36 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por incorreção na data constante do Item 36 do Anexo IV do Decreto nº 33.999, de 27 de novembro de 2012, publicado no DODF nº 240, de 28 de novembro de 2012, páginas 3 a 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 28/11/2012 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 03/12/2012 p. 19, col. 1