Cria a Seção IV-A no Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (379ª Alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a Seção IV-A no Anexo VIII do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 28/11/2012 p. 3, col. 1