SINJ-DF

DECRETO Nº 33.997, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012.

(*) Altera a eficácia dos itens 29 a 33 e acrescenta o item 34 ao Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (378ª Alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista os Protocolos ICMS 14/2007, de 23 de abril de 2007, e 79/2012, de 22 de junho de 2012, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - os itens 29 e 33 passam a ter eficácia a partir de 1º de janeiro de 2013;

II - os itens 30, 31 e 32 passam a ter eficácia a partir de 1º de março de 2013;

III - fica acrescentado o item 34 com a seguinte redação:

Art. 2º Os artigos 320-A, 320-B e 320-C, e a Seção III do Anexo VIII, todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, a que se refere o Decreto nº 33.966, de 30 de outubro de 2012, passam a vigorar por tempo indeterminado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33.720, de 15 de junho de 2012.

Brasília, 27 de novembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por incorreção na redação do art. 2° do Decreto nº 33.997, de 27 de novembro de 2012, publicado no DODF nº 240, de 28 de novembro de 2012, páginas 2 e 3)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 28/11/2012 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 03/12/2012 p. 18, col. 1