Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.416.091,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.000.753/2012 e 053.000.774/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.416.091,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil, noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos dos Convênios nºs 700.229/2008 – FNDE – SE/GDF e 212/2006 – BACEN/DEMAP – CBMDF/GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de novembro de 2012.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 27/11/2012 p. 1, col. 1